Instruções Normativas - 09/02/2024
Instrução Normativa SME nº 6, de 08 de fevereiro de 2024
SEI 6016.2024/0005941-2
Dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelos sindicatos representativos dos servidores da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2024.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- as solicitações dos Sindicatos, por meio dos Ofícios;
- Ofício nº 035/2023 - APROFEM;
- Ofício SEDIN-SG 021/2023;
- Ofício SG nº 0079/2024 - SINDSEP;
- Ofícios 075/23 alterado pelo Ofício 087/23 - SINESP e,
- Ofício nº 045/SINPEEM 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar do ponto, inclusive do cargo em acumulação, os afiliados sindicais, para participar de reuniões e eventos programados, no ano de 2024, na seguinte conformidade:
I - Reunião de representantes: até 02 (dois) representantes por Unidade de Trabalho;
II - Congressos/seminários/fóruns: número de representantes de acordo com o regimento de cada entidade sindical;
III - Conselhos de Representantes / Reunião de Diretores / Assessoria das entidades sindicais: representantes eleitos de cada região.
Art. 2º Os eventos previstos no artigo 1º desta Instrução Normativa, ocorrerão nas seguintes datas:
I – APROFEM
a) Reuniões de Representantes Sindicais – 02 (dois) Profissionais de Educação (do Quadro do Magistério ou do Quadro de Apoio à Educação) por Unidade de Trabalho: 26/02, 23/04, 28/06, 04/09 e 28/11/2024;
b) Reuniões do Grupo de Assessoria aos Representantes Sindicais – 03 (três) Profissionais eleitos na abrangência de cada Diretoria Regional de Educação, sendo pelo menos 01 (um) integrante do Quadro de Apoio: 16/04, 20/06, 28/08 e 22/11/2024;
c) Congresso Anual da APROFEM – Delegados Eleitos e/ou indicados: 04/06 e 05/06/2024.
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§ 1º Caberá aos sindicatos representativos dos servidores da Rede Municipal de Ensino de São Paulo a organização da Formação Sindical em 14/02/24, prevista no Anexo I da Instrução Normativa SME nº 32, de 2023.
§ 2º Após a realização de cada evento, as entidades sindicais deverão apresentar à SME o número de participantes que tiveram dispensa de ponto.
Art. 3º Os profissionais de educação afiliados a mais de um Sindicato deverão optar por um deles, anualmente e de forma expressa e irretratável, para usufruírem das dispensas de ponto de que trata esta Instrução Normativa, cabendo a cada Unidade de Trabalho o pertinente registro das opções realizadas.
Art. 4º Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas Unidades de Trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.
Art. 5º Os servidores abrangidos nesta Instrução Normativa deverão encaminhar à Chefia Imediata os comprovantes de participação, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento dos eventos, sendo dispensada a entrega de relatório.
Art. 6º Ficam incluídos nas dispensas concedidas nesta Instrução Normativa, além dos participantes especificados, os membros eleitos da Diretoria do Sindicato, que não detêm afastamento sindical.
Art. 7º Havendo a necessidade de retificação de datas mencionadas no artigo 2º desta Instrução Normativa, o Sindicato interessado, deverá encaminhar a SME/Gabinete, a solicitação de alteração com 60 (sessenta) dias de antecedência da realização do evento.
Art. 8º Qualquer outra dispensa de servidores para eventos de formação sindical, não contemplada nesta Instrução Normativa, será analisada nos termos do Decreto nº 48.743, de 2007.
Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
APROFEM