Instruções Normativas - 31/03/2025

Instrução Normativa SME nº 23, de 28 de março de 2025

6016.2025/0020961-0


Institui nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs; Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBSs, o Projeto “Formação da Cidade: Convivência Escolar”.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e


CONSIDERANDO:

- a necessidade de fortalecer, de forma sistemática, os processos formativos para os educadores, nos momentos de formação coletiva, com vistas à garantia da efetivação das diretrizes do Currículo da Cidade e documentos orientadores;

- a necessidade de ampliar a fundamentação das Diretrizes da Educação em Direitos Humanos em temas centrais, como a relevância do convívio escolar, o respeito mútuo e às diversidades, democracia na escola e violências;

- a necessidade de atuar de forma preventiva nas Unidades Educacionais, objetivando a redução das diferentes formas de violência;

- a importância de instituir, nas Unidades Educacionais, a cultura da mediação de conflitos, de paz e de respeito, de diálogo e de escuta, na perspectiva da Educação em Direitos Humanos, integrada ao Currículo e ao Projeto Político Pedagógico;

- a importância de se fortalecer a participação democrática e ética nas Unidades Educacionais;

- a Resolução CNE/CP nº 1, de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica (BNC-Formação Continuada) - especialmente o contido nos artigos de 11 a 14;

- a Lei nº 14.660, de 2007, que dispõe sobre alterações das Leis nº 11.229, de 26 de junho de 1992, nº 11.434, de 12 de novembro de 1993 e legislação subsequente, reorganiza o Quadro dos Profissionais de Educação, com as respectivas carreiras, criado pela Lei nº 11.434, de 1993, e consolida o Estatuto dos Profissionais da Educação Municipal;

- o Decreto nº 54.453, de 2013, que fixa as atribuições dos Profissionais de Educação que integram as equipes escolares das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;

- a Instrução Normativa SME nº 46, de 2022, que dispõe sobre a organização e cumprimento das horas de formação e aperfeiçoamento que compõem a Jornada Básica do Gestor Educacional e do Assistente de Diretor de Escola – republicada no DOC de 09/12/2022;

- a Instrução Normativa SME nº 17, de 2024, que institui o Projeto “Formação para as Comissões de Mediação de Conflitos”, destinado aos Assistentes de Diretor das Unidades Educacionais diretas da Rede Municipal de Ensino e Diretorias Regionais de Educação e dá outras providências;

- o Plano Municipal de Educação 2015-2025;

- o Currículo da Cidade e suas orientações didáticas e pedagógicas.


RESOLVE:


Art. 1º Instituir nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs; Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs e Escolas Municipais Bilíngue para Surdos – EMEBSs, o Projeto “Formação da Cidade: Convivência Escolar”.

Art. 2º O Projeto “Formação da Cidade: Convivência Escolar” destina-se aos Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, Professores de Ensino Fundamental II e Médio, Coordenadores Pedagógicos, Diretores de Escola e Assistentes de Diretor de Escola em exercício nas Unidades Educacionais mencionadas no art. 1º desta Instrução Normativa.

Art. 3º São objetivos do Projeto “Formação da Cidade: Convivência Escolar”:

I - consolidar as concepções do Currículo da Cidade e de seus princípios orientadores, bem como ampliar a fundamentação para a Educação em Direitos Humanos;

II - fomentar processos de formação continuada para os educadores;

III - integrar os profissionais da educação que atuam nas Unidades Educacionais;

IV - investir na consolidação dos projetos e programas na Rede Municipal de Ensino orientados pela concepção da Gestão Democrática, Educação em Direitos Humanos e Integral, levando em consideração as especificidades de cada sujeito, a partir das realidades diversas dos territórios em que as Unidades Educacionais estão inseridas;

V - fortalecer valores que embasam os Direitos Humanos essenciais para garantir a dignidade de todos;

VI - propiciar a educação em valores contextualizada no convívio escolar e em rede;

VII - refletir sobre as práticas da escola em toda a sua complexidade, para prevenção e mediação de conflitos;

VIII - demonstrar que a convivência escolar se refere à qualidade das interações entre todos os membros da comunidade educativa;

IX - favorecer práticas que oportunizem o protagonismo dos estudantes para a promoção da convivência ética e democrática nos espaços educativos;

X - contribuir para a transformação do ambiente escolar e melhoria do processo de aprendizagem dos estudantes.

Art. 4º Para a realização do Projeto “Formação da Cidade: Convivência Escolar”, serão utilizadas 2 (duas) das horas adicionais que compõem a Jornada Especial de Formação – JEIF.

§ 1º Caberá à Equipe Gestora, em conjunto com os professores envolvidos a definição dos horários do Projeto, zelando pela participação do maior número de professores da Unidade Educacional.

§ 2º Os profissionais envolvidos deverão participar ativamente do Projeto, realizando as atividades propostas de forma presencial, síncrona e/ou assíncrona.

Art. 5º Será obrigatória a participação dos Diretores de Escola, Coordenadores Pedagógicos, Assistentes de Diretor de Escola e Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e de Professores de Ensino Fundamental II e Médio, desde que, em JEIF.

Parágrafo único. Será facultativa a participação dos Professores em Jornada Básica do Docente – JBD, completa ou incompleta, e dos ocupantes de vaga no módulo sem regência.

Art. 6º Os Professores participarão do Projeto, nos horários estabelecidos pela Unidade Educacional e, conforme segue:

I - quando em JEIF, em 2 (duas) das horas adicionais do horário coletivo.

II - quando em JBD, em 2 (duas) das 3 (três) horas atividades ou em 2 (duas) horas-aula atribuídas a título de Jornada Especial de Trabalho Excedente – TEX, observando os limites estabelecidos na alínea “b” do inciso IV do artigo 15 da Lei nº 14.660, de 2007.

§ 1º O ingresso na Jornada Especial de Trabalho Excedente – TEX, dar-se-á mediante anuência do docente, convocação do Diretor de Escola e autorização do Supervisor Escolar, observados os limites estabelecidos na legislação.

§ 2º Os registros das reflexões, sínteses e encaminhamentos deverão constar em documento único: livro de horário coletivo JEIF/formação continuada.

Art. 7º O Projeto será organizado em três grupos, sendo: Grupos de Percurso Formativo de Professores, Grupo de Percurso Formativo de Gestores e Grupo de Percurso Formativo Focal de Gestores, as reuniões dar-se-ão por meio do Sistema de Gestão da Aprendizagem - SGA ou plataforma digital e/ou presencialmente e serão assim constituídos:

I – Grupos de Percurso Formativo de Professores: subdividido conforme Etapa e ou Modalidade de atuação:

a) no Ciclo de Alfabetização;

b) no Ciclo Interdisciplinar;

c) no Ciclo Autoral;

d) nas Etapas de Alfabetização e Básica, Complementar e Final da modalidade de EJA;

e) nas séries do Ensino Médio.

II – Grupos de Percurso Formativo de Gestores, organizado em agrupamentos de UEs e subdivididos em:

a) Coordenadores Pedagógicos;

b) Assistentes de Diretor de Escola;

c) Diretor de Escola.

III – Grupos de Percurso Formativo Focal de Gestores, organizado em agrupamentos de UEs e subdivididos em:

a) Coordenadores Pedagógicos;

b) Assistentes de Diretor de Escola;

c) Diretor de Escola.

Art. 8º Para organizar e subsidiar os Grupos de Percurso Formativos será encaminhado itinerário de estudo e ação, contendo o planejamento da formação e atividade de sistematização de estudos.

Parágrafo único. O processo formativo será composto por conjunto de propostas construídas, a partir de temáticas relacionadas à convivência, envolvendo processos cooperativos de forma a promover transformações graduais com vistas a alcançar os objetivos propostos no artigo 3º desta IN.

Art. 9º Os encontros dos Grupos de Percurso Formativo de Professores serão presenciais e conduzidos pelos Coordenadores Pedagógicos, em articulação com os Assistentes de Diretor de Escola e Diretores de Escola.

§ 1º Os encontros presenciais serão organizados em:

a) processos de autoformação;

b) encontros coletivos na Unidade Educacional

§ 2º As discussões e propostas desenvolvidas nos encontros deverão estar em conformidade com o Projeto Político Pedagógico, Projeto Especial de Ação e demais projetos de cada Unidade Educacional.

§ 3º Para fins de fomento de discussões mais produtivas, os Professores deverão participar das atividades virtuais quando em processos de autoformação.

Art. 10. Os encontros dos Grupos de Percurso Formativo de Gestores e de Percurso Formativo Focal de Gestores poderão ocorrer de forma presencial, síncrona e/ ou assíncrona e serão conduzidos por formadores das Diretorias Regionais de Educação e Coordenadoria de Formação de SME.

§ 1º Os encontros terão o formato presencial, síncrono e assíncrono e serão organizados em:

a) Encontros de formação com as equipes docente e de apoio e demais funcionários;

b) Processos de autoformação;

c) Encontros coletivos com gestores de outras Unidades Educacionais.

§ 2º Para fins de fomento de discussões mais produtivas, os gestores deverão participar das atividades virtuais quando em processos de autoformação, e de forma conjunta, em encontros presenciais ou síncronos.

§ 3º Os encontros dos Grupos de Percurso Formativo Focal de Gestores terão calendário, formato e locais definidos pelas Diretorias Regionais de Educação e terão início no 1º semestre de 2025.

Art. 11. O Projeto “Formação da Cidade: Convivência Escolar” será organizado, na seguinte conformidade:

§ 1º Para os Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e Professores de Ensino Fundamental II e Médio:

I - no período de abril a novembro, totalizando carga de 50 horas-aula.

II - formato presencial, organizado em:

a) Processos de autoformação;

b) Encontros coletivos na Unidade Educacional.

§ 2º Para os Coordenadores Pedagógicos, Assistentes de Diretor e Diretores de Escola:

I - no período do abril a novembro, totalizando carga de 38 horas-relógio;

II - formato presencial, síncrono e assíncrono, organizado em:

a) Encontros de formação com as equipes docente e de apoio e demais funcionários;

b) Processos de autoformação;

c) Encontros coletivos com gestores de outras Unidades Educacionais.

Art. 12. Os materiais, os assuntos, as atividades e as discussões propostas no âmbito do Projeto “Formação para as Comissões de Mediação de Conflitos”, conforme IN SME nº 17, de 2024, deverão também ser estudados, analisados e desenvolvidos de forma coletiva e articulada com os documentos orientadores e o Currículo da Cidade, por meio da facilitação do(s) Coordenador(es) Pedagógico(s) em colaboração com o(s) Assistente(s) de Diretor(es) e o(a) Diretor(a), nos momentos propostos na “Formação da Cidade: Convivência Escolar”, destinado aos Professores.

Art. 13. Farão jus ao Atestado para Fins de Evolução Funcional, os Professores, Coordenadores Pedagógicos, Assistentes de Diretor e Diretores de Escola que atuam nas EMEFs, EMEFMs e EMEBSs, observados os seguintes critérios:

I - carga horária mínima anual de 50 horas-aula para Professores e 38 horas-relógio para Gestores;

II – aproveitamento igual ou superior ao nível satisfatório na formação e frequência individual igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento), aferidos pelo Coordenador Pedagógico, quando dos Professores, e pela Diretoria Regional de Educação, quando dos gestores;

§ 1º Para o cômputo da participação e aproveitamento, serão consideradas a presença, a participação e a realização das atividades e formações presenciais, síncronas e assíncronas, observados os prazos estabelecidos.

§ 2º Para a emissão do Atestado para fins de Evolução Funcional, para os Professores, o(s) Coordenador(es) Pedagógico(s), em conjunto com os demais gestores indicados, emitirá(ão) a documentação que comprove a participação e o atendimento aos requisitos mínimos à certificação estabelecidos nesta IN.

§ 3º Para a emissão do Atestado para fins de Evolução Funcional, para os gestores, a DRE enviará documentação que comprove a participação e o atendimento aos requisitos mínimos à certificação estabelecidos nesta IN, seguidas as orientações da SME, para posterior emissão dos Atestados pelas próprias equipes gestoras de cada Unidade Educacional.

§ 4º O Atestado será emitido pelo Diretor de Escola, utilizando o Modelo 9, presente na Portaria nº 391, de 15 de janeiro de 2024.

Art. 14. Caberá aos Professores:

I - realizar o seu planejamento, articulando sua área de conhecimento ao tema convivência;

II - revisar regularmente seus planos de aulas e práticas pedagógicas, visando adequá-los aos objetivos do Projeto de Formação da Cidade;

III - participar dos momentos de articulação na U.E., sob orientação da Coordenação Pedagógica, visando à elaboração, implementação e acompanhamento de planos de ação coletivos.

Parágrafo único. As reflexões, discussões, sínteses das atividades e encaminhamentos deverão constar também no livro de horário coletivo JEIF/formação continuada.

Art. 15. Caberá ao Coordenador Pedagógico:

I - participar das formações, no âmbito deste Projeto, a fim de avaliar, retroalimentar e ajustar as intervenções planejadas e os conteúdos da “Formação da Cidade: Convivência Escolar”;

II - compartilhar, com todos os Professores, Equipe de Apoio e demais funcionários da U.E., em articulação com os Assistentes de Diretor e Diretores de Escola, os materiais utilizados, os assuntos, as atividades e discussões propostas nos Grupos de Percurso Formativo de Gestores;

III - favorecer momentos para a autoformação, considerando a JEIF e os demais momentos formativos na U.E;

IV - observar o desenvolvimento das atividades e participação dos Professores na formação;

V - organizar rotina para intervenção e devolutivas individual e/ou coletiva;

VI - organizar momentos formativos com todo o grupo de professores e, sempre que possível, com a Equipe de Apoio e demais funcionários, visando a socialização das discussões e articulação do grupo para a construção, implementação e acompanhamento de planos de ação individuais e coletivos;

VII - garantir registros em conjunto com os demais gestores indicados, assim como aferir frequência do professor nos percursos formativos, com vistas à expedição do Atestado para Fins de Evolução Funcional àqueles que fizerem jus, a partir dos critérios indicados nesta IN.

Art. 16. Caberá aos Assistentes de Diretor:

I - participar dos momentos de articulação e formação na Unidade Educacional, com vistas a estimular a elaboração, implementação e acompanhamento de planos de ação coletivos;

II - colaborar com a elaboração de momentos formativos, em articulação com os Coordenadores Pedagógicos e Diretores de Escola, com vistas a potencializar a formação e contribuir para as discussões e reflexões com todos os educadores nos espaços formativos;

III - conhecer e acompanhar o cronograma de registros solicitados e produzidos para colaborar com o planejamento de intervenções coletivas e individuais, articuladamente com os Coordenadores Pedagógicos e Diretores de Escola.

Art. 17. Caberá aos Diretores de Escola:

I - fomentar a participação integrada de todos os servidores da Unidade Educacional a fim de promover transformações coletivas, inclusive nos horários destinados à JEIF e demais momentos formativos;

II - conhecer e acompanhar o cronograma de registros solicitados e produzidos para colaborar com o planejamento, em conjunto com os Coordenadores Pedagógicos e Assistentes de Diretor, de intervenções coletivas e individuais;

III - avaliar regularmente, em conjunto com a equipe gestora, os percursos formativos planejados a fim de replanejar, quando necessário, coletiva e individualmente os processos de formação existentes na Unidade Educacional;

IV - dar ciência expressa desta IN a todos os servidores;

V - garantir tempos e espaços para autoformação e formação coletiva, em horário de trabalho, com vistas a participação efetiva dos Professores, Coordenadores Pedagógicos e Assistentes de Diretor da Unidade Educacional em todos os encontros e atividades propostas na “Formação da Cidade: Convivência Escolar”;

VI - convocar para ingressar na Jornada Especial de Trabalho Excedente – TEX os docentes em JBD e interessados em participar da “Formação da Cidade: Convivência Escolar”, observados os limites previstos na legislação vigente;

Art. 18. Caberá à Supervisão Escolar:

I - apoiar a gestão escolar das Unidades Educacionais, indicando possibilidades e necessidades de ajustes na referida política pública para os órgãos centrais DRE e SME;

II - acompanhar os percursos formativos, com vistas a contribuir para possíveis articulações e intervenções planejadas, conforme as especificidades de cada Unidade Educacional;

III - orientar, acompanhar e avaliar a implementação das diretrizes da Política Pública de formação continuada de professores;

IV - orientar e acompanhar os registros do percurso formativo, observando a consonância com o aprimoramento das práticas educativas para a melhoria da qualidade social da educação;

Art. 19. Caberá às equipes das Diretorias Regionais de Educação:

I - acompanhar, apoiar, mediar e propor atividades nos Grupos de Percurso Formativo de Gestores e da DRE;

II - manter a comunicação periódica com a equipe gestora das Unidades Educacionais, equipes das DREs, SME e parceiros, a fim de fomentar a construção das reais necessidades formativas dos territórios;

III - avaliar os percursos de formação a fim de, quando necessário, apoiar no replanejamento das ações relacionadas ao Projeto;

IV - informar aos Diretores de Escola os dados de aproveitamento dos gestores participantes do Projeto de Formação da Cidade;

V - organizar, em conjunto com as equipes da SME e parceiros, os percursos formativos que serão desenvolvidos (materiais de estudos/ momentos presenciais, síncronos ou assíncronos);

VI - planejar os momentos de intervenção (síncronos/ assíncronos/ presenciais) junto aos gestores das Unidades Educacionais;

VII - participar ativamente de reuniões para o planejamento dos Percursos de Formação;

VIII - acompanhar as atividades virtuais em todas as turmas de gestores das Unidades Educacionais, incluindo ações como: dirimir dúvidas, ler e comentar fóruns, fomentar a participação e desenvolvimento de atividades nas Unidades Educacionais, avaliar atividades individuais dos cursistas e produzir devolutivas;

IX - planejar, com o apoio da SME e parceiros, a pauta dos encontros síncronos e presenciais e organizá-los a partir das especificidades locais;

X - manter a comunicação periódica com os cursistas (Coordenadores Pedagógicos, Assistentes de Diretor e Diretores de Escola), formadores parceiros, da DRE e SME, a fim de fomentar a construção das reais necessidades formativas do território;

XI - Inserir e organizar os materiais planejados e destinados às horas assíncronas de formação para Professores, Equipes Gestoras e estudantes no SGA;

XII - encaminhar os dados de acompanhamento no que concerne ao aproveitamento dos participantes da Formação da Cidade para SME.

Art. 20. Caberá às equipes da SME:

I - planejar, coordenar e apoiar o planejamento e a implementação do Projeto “Formação da Cidade: Convivência Escolar”;

II - apoiar as Diretorias Regionais de Educação e parceiros na organização do percurso formativo e o fluxo de atividades do Projeto “Formação da Cidade: Convivência Escolar”;

III - apoiar os parceiros no planejamento e na execução das ações formativas e reuniões com os formadores das Diretorias Regionais de Educação

IV - elaborar, organizar, e apoiar a inserção e organização dos materiais planejados e destinados às horas assíncronas de formação para docentes, equipe de apoio e gestores no SGA ou outra plataforma digital;

V - acompanhar o desenvolvimento das ações nos territórios por meio de encontros com formadores das Diretorias Regionais de Educação;

VI - produzir documento Orientador da Formação da Cidade: Convivência Escolar e compartilhá-lo para acompanhamento e articulação dos conteúdos dos percursos formativos do Projeto de Formação;

VII - organizar o fluxo de atividade do Projeto de Formação da Cidade, em plataforma digital.

Art. 21. Caberá às Chefias Mediata e Imediata dar ciência expressa da presente Instrução Normativa a todos os integrantes das equipes de apoio, docente e gestoras e demais funcionários envolvidos no Projeto de Formação.

Art. 22. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelas Diretorias Regionais de Educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 23. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

APROFEM