Leis - 04/07/2025

LEI Nº 18.278, DE 27 DE JUNHO DE 2025

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Stop Bullying nas Escolas, a ser comemorada na terceira semana do mês de março.

 

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserido o inciso LIX-A ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)

(...)

LIX-A - na terceira semana do mês de março: a Semana Stop Bullying nas Escolas.

(...).” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 30 de junho de 2025.

APROFEM