ÁREA DO
FILIADO
Informativos - 10/07/2025
Em importante vitória para os servidores da Educação Municipal, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu liminar em ação coletiva proposta pela APROFEM — Sindicato dos Professores e Funcionários Municipais de São Paulo, reconhecendo a urgência e a relevância do pedido formulado pela Entidade e determinou a suspensão dos efeitos da norma que excluía professores readaptados e licenciados da Jornada Especial Integral de Formação (JEIF).
A ação, cuidadosamente estruturada pela APROFEM, não apenas reafirmou a legitimidade histórica da adesão à JEIF — vigente há mais de 16 anos — como demonstrou que milhares de professores se encontram diretamente afetados pela medida, tendo realizado sua adesão com base em regulamentos válidos e comunicados oficiais, como o Comunicado SME nº 790/2024.
Com argumentos inovadores e juridicamente consistentes, a APROFEM sustentou que a alteração promovida pela Instrução Normativa SME nº 4/2025 violou frontalmente direitos já incorporados, contrariando princípios constitucionais como a segurança jurídica, a proteção à confiança legítima e a boa-fé da Administração Pública. A Entidade também destacou que o art. 35, §3º da Lei Municipal nº 11.434/1993 — que autoriza expressamente a permanência na jornada em caso de readaptação — permanece em vigor. O Sindicato apontou, ainda, a violação à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ao impedir que docentes em condições especiais permaneçam em sua jornada.
A decisão judicial reconheceu a natureza estritamente jurídica da controvérsia e determinou o prosseguimento do processo com manifestação final do Ministério Público, para futura sentença, em conexão com a ação 1011958-30.2025.8.26.0053, evitando-se a
possibilidade de decisões conflitantes. Enquanto isso, todos os professores amparados pela APROFEM — estejam ou não formalmente filiados — seguem protegidos contra os efeitos restritivos da nova norma.
Com essa atuação firme, técnica e propositiva, a APROFEM reafirma seu papel como referência na defesa institucional dos Educadores da Rede Municipal de São Paulo, garantindo estabilidade funcional, respeito à trajetória profissional e segurança jurídica para milhares de trabalhadores da educação.
A medida responde à recente tentativa da Administração Municipal de impedir que professores afastados por mais de 30 dias ou em readaptação funcional permanecessem na JEIF durante o ano letivo de 2025 — prática que, segundo demonstrou à APROFEM,
sempre foi aceita ao longo dos últimos 16 anos, com base em comunicados, pareceres e regulamentações internas anteriores, inclusive na aplicação do art. 35, § 3ºda Lei nº 11.434/1993, que continua vigente.
Na ação, o Sindicato demonstrou com clareza que mais de milhares de professores realizaram, em tempo hábil, sua adesão à jornada especial com base nas normas vigentes à época — especialmente o Comunicado SME nº 790/2024.
Nesse contexto, a APROFEM apresentou fundamentos diferenciados de tudo que já foi alegado em relação ao tema, sobretudo que a mudança posterior promovida pela Instrução Normativa nº 4/2025 violou direitos já consolidados e feriu os princípios da boa-fé, da segurança jurídica e do respeito à confiança legítima dos servidores públicos.
Nesse sentido, a decisão proferida pelo juiz responsável reconhece a natureza exclusivamente jurídica da controvérsia e determina o avanço do processo para manifestação final do Ministério Público, com vistas à futura sentença definitiva. Enquanto isso, todo os professores representados pelo Sindicato, filiados ou não, seguem protegidos contra os efeitos restritivos da nova norma.
Aqueles que têm ação individual em andamento, deverão procurar nossa Assessoria Jurídica para esclarecimentos.
Essa atuação da APROFEM reafirma o compromisso institucional com a defesa da categoria e com a manutenção de condições de trabalho dignas e estáveis para todos os profissionais da Rede Municipal de Ensino.
APROFEM